Gilson Alencar, Advogado

Gilson Alencar

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Comentários

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Gilson Alencar, Advogado
Gilson Alencar
Comentário · há 3 anos
Bom dia!!! Meus genitores fizeram doação de seu patrimônio total compreendendo 05 imóveis urbanos, 04 imóveis rurais, semoventes, veículos e um empresa. O patrimônio total é superior a R$ 10.000.000,00, aos 5 filhos. Um dos filhos ficou com 40% do patrimônio total porque ficou responsável pela administração e prestação de contas aos demais. Acontece que os bens são de propriedade dos genitores mas o filho que administra o patrimônio ao longo dos anos adquiriu os bens colocando em apenas seu nome e de uma irmã e uma ex-cunhada, alegando dívidas tributárias. Assim foi feito um Instrumento Particular de Doação assinado pelos genitores, pelos 05 filhos e duas testemunhas. Já se passaram mais de 4 anos e o filho que administra e ficou responsável em regularizar a situação, se recusa a fazê-lo alegando que o documento não tem valor nenhum. Eu notifiquei ele judicialmente para regularizar a situação, inclusive de nossa genitora (ficou estipulado de pagar 02 salários mínimos mensalmente e manter um plano de saúde, ele deixou cancelar o plano de saúde e não paga os 02 salários mínimos), ele nada manifestou. De posse total do patrimônio, ele vem administrando em seu próprio benefício, adquirindo imóveis e registrando-os apenas em seu nome. Diante da atipicidade da questão pela tamanha má-fé, pergunta-se se propor uma Ação de Cumprimento dos Termos da Doação com Obrigação de Fazer poderá ser um caminho viável. Ah sim, ele foi notificado também a prestar contas e se nega a prestá-las. Outro detalhe: Ele registrou várias empresas relativo ao mesmo estabelecimento comercial no mesmo endereço em nome dos genitores, irmãos e outros e, deixou dívidas tributárias com valores elevados, por isso colocou os bens em nome de terceiros.
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